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Na minha vida profissional, sempre fui arguido sobre a possibilidade de acumular benefícios previdenciários e se a pessoa que recebe pensão por morte poderia casar novamente, nesse informativo prometo esclarecer esses dois pontos.
A princípio, oportuno destacar que falarei sobre os benefícios previdenciários concedidos pelo o INSS, o Regime Geral de Previdência Social-RGPS, deixando para outro momento os benefícios previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social-RPPS.
A distinção é de suma importância em razão dos inúmeros RPPS, uma vez que cada Estado membro possui regime diferente e cada município também, por isso a necessidade de não generalizar o tema, principalmente no que tange a possibilidade de novo casamento para o pensionista.
Começando pela possibilidade de novo casamento do pensionista do INSS, cabe esclarecer que a legislação previdenciária vigente não veda um novo casamento, o que não pode é o pensionista receber duas pensões por morte de cônjuges diferentes, nesse caso terá que fazer a opção pela pensão mais vantajosa, isto é, a de maior remuneração, frisando que referida informação está condizente com a legislação vigente até a presente data 23/10/2020.
Adentrando a possibilidade de acumulação de benefícios previdenciários, vale destacar que o cidadão não pode receber mais de uma aposentadoria, pelo mesmo regime de previdência, não pode acumular aposentadoria com auxílio doença, aposentadoria com auxílio acidente, salário maternidade com auxílio doença.
Frisando também que o recebimento do seguro desemprego não pode ser acumulado com nenhum benefício previdenciário, exceto com o auxílio acidente e a pensão por morte.
Acima fora apontado que o cidadão não pode receber duas aposentadorias do mesmo regime de previdência, mas nada impede que ele receba aposentadoria de regimes diferentes, exemplo comum entre médicos, professores e demais profissionais que a lei permite o desempenho de atividade particular junto com o desempenho do serviço público,
Nessas hipóteses se o cidadão preencher os requisitos para aposentar nos dois regimes poderá receber duas aposentadorias ou até mesmo mais de duas, exemplo comum de médico que trabalha para o Estado, para o município e ainda atende em clínica particular.
No RGPS a única possibilidade de acumulação de benefícios previdenciários é o da pensão por morte, que pode ser acumulado com quaisquer modalidades de aposentadorias, com auxílio doença, com auxílio acidente e com auxílio reclusão.
Então respondendo a famosa pergunta pode sim o cidadão receber mais de um benefício previdenciário pago pelo INSS, vejamos:
Pode acumular | Não pode acumular |
---|---|
Aposentadorias com Pensão Por Morte
| Aposentadorias do mesmo Regime de Previdência |
Auxílio Doença com Pensão Por Morte
| Aposentadorias com Auxílio Doença |
Auxílio Acidente com Pensão Por Morte
| Aposentadorias com Auxílio Acidente (salvo direito adquirido) |
Auxílio Reclusão com Pensão Por Morte
| Salário Maternidade com Auxílio Doença |
Salário Maternidade com Pensão Por Morte | Mais de um Auxílio Acidente |
Seguro Desemprego com Pensão Por Morte | Aposentadoria com Abono de Permanência |
Seguro Desemprego com Auxílio Acidente | Mais de uma Pensão Por Morte do mesmo cônjuge |
Salário Maternidade com Auxílio Acidente |
Todavia, com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a partir do dia 13/11/2019 nas possibilidades de acumulação de pensão por morte com a aposentadorias, houve uma modificação no sistema cálculo para pagamento.
Vale destacar que a própria pensão por morte já sofreu uma redução no momento do cálculo para o pagamento de referido benefício, independente de acumulação ou não.
Mas, voltando ao assunto, quando a pensão por morte for acumulada com aposentadorias haverá uma redução no pagamento de um dos benefícios, isto é, o cidadão poderá optar por receber o benefício de maior valor de forma integral e o benefício de menor valor será pago da maneira proporcional, com base nas seguintes porcentagens:
• 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
• 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
• 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos;
• 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
Vejamos um exemplo em que o cidadão recebe uma aposentadoria de R$ 4.500,00 e teria direito de receber uma pensão de R$ 4.000,00: