Publicidade Odontológica – saiba o que fazer

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21 Out 2020

Com a ideia central de que precisamos nos adaptar sempre as necessidades ilimitadas dos seres humanos ás novas exigências sociais, que a pouco mencionávamos no informativo anterior, direcionado a publicidade da atividade médica, a qual indicamos a leitura, diante da similaridade do assunto, podemos incluir a atividade odontológica, com um avanço significativo de visão de mercado, na medida que o despertar da tecnologia também ganha destaque na atividade do cirurgião-dentista.

De acordo com o GlobalWebIndex, os brasileiros passam em média 3 horas e 45 minutos por dia navegando nas mídias sociais, somos os segundos no ranking mundial, perdendo só para o filipinos, daí a importância dada a publicidade, em especial em tempos de pandemia, onde há um esforço desmedido de atração pela atenção remota.

Na odontologia não foi diferente, e associado a esse contexto veio os novos espectros de atuação na área, além do cuidado com a saúde e da estética bucal, outras especialidades passaram a ser desenvolvidas e aprovadas pelo Conselho Federal de Odontologia – CFO, que estão em evidência, tais como: a Acupuntura, Radiologia Odontológica e alguns procedimentos estéticos de harmonização Orofacial previsto na Resolução CFO nº 198/2019, tais como botox, preenchimentos com ácido hialurônico, o que tornou a atividade desse profissional mais ampla e dinâmica.

Com esse novo campo de visibilidade e com olhar atrativo próprio do apelo da estética e também com a massificação das mídias sociais surgi a preocupação acerca da forma de divulgação desse trabalho dentro das regras da publicidade na odontologia.

De modo que seja evitado sobremaneira a EXPOSIÇÃO DO PACIENTE. Ele é o segredo do seu sucesso!!

Questão que vem sendo cada vez mais debatidas nos Conselhos, e que precisa ser monitorada de forma cautelosa para que se evite responsabilidade ética e civil quanto ao uso inadequado das redes sociais.

E o cuidado com a transmissão desse conteúdo que merece uma proteção especial do Estado, um pensar do profissional da área da saúde como um planejamento estratégico dentro da organização da sua atividade, utilizando o auxílio jurídico consultivo; do afastamento da auto promoção; da ausência de propaganda; por serem elementos de extrema relevância, condutores da boa prática odontológica e da questão ética.

Nesse sentido, a Resolução CFO nº 196/2019 ao abordar a questão do “antes e depois”, de resultados de pacientes, como forma de divulgação do trabalho, traz algumas nuances muitas vezes não observadas na prática por muitos profissionais.

Decisões pontuais na jurisprudência avaliam com critério essa condição de publicidade, para efeitos éticos-administrativos, também é preciso tomar conta do papel do profissional na assistência ao paciente, pois trata-se de uma decisão que protege a privacidade.

Outro aspecto recente, a Resolução CFO nº 230/2020, proíbe a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios a formação superior a Odontologia, tais como, micro pigmentação de sobrancelhas e lábios, maquiagem definitivo, design de sobrancelhas e remoção de tatuagens faciais e de pescoço dentre outros.

Tome conta do uso da imagem do seu paciente, é preciso uma autorização específica, não pré-fabricada; aliás o Direito a Informação na relação odonto-paciente merece ser realçado para que seja estreitado a confiança e a afetividade, evitando se assim processos éticos e judiciais. Atente-se ao Termo de Consentimento Informado, prepare o seu conteúdo para cada caso e esclareça todas as possibilidades, esse é um Direito do seu paciente.

As tratativas da vontade e registros odontológicos, fichas técnicas, prontuários, consentimentos são o alicerce de sua publicidade segura.

A propaganda qualquer que seja deve vir acompanhada do nome do cirurgião-dentista e o seu número de inscrição, não pode ser realizada em perfis comerciais, a pessoalidade deve prevalecer, as imagens não podem estar atreladas a equipamentos ou instrumentos e ou materiais odontologias, evitando-se assim publicidade indireta.

Cuidados com fotos sensacionalistas, cirúrgicas, ou de passo a passo de procedimentos, além de outros detalhes importantes.

O que se pretende é chamar a atenção para que não ocorra a CONCORRÊNCIA DESLEAL.

Divulgar o seu consultório ou a sua atividade não é proibido, mas certamente alguns cuidados são obrigatórios, essencialmente para resguardar a imagem do seu paciente; sobretudo, pelo fato do profissional da Odontologia ter um Código de Ética aprovado pela Resolução CFO-118/2012, o qual deve seguir como parâmetro.

Portanto, utilize a publicidade de forma específica, sendo permitido ao dentista informar área de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, vídeos de animação gráfica com base científica, artigos ou notícias com objetivos de orientação a população com os cuidados com a saúde bucal.

CUIDADO COM O AUTO PROMOÇÃO – deixe que suas qualidades e o resultado do seu trabalho falem por si!!

Isso por que, na prática, o que estamos assistindo, não raras vezes, é um abuso de Direito dos critérios de veiculação de dados com as redes sociais, que destoa do caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade, do conteúdo científico de interesse público do cuidado do paciente, que acabam por estimular o sensacionalismo e a busca da promoção pessoal do profissional.

Ostentar aparelhagem ou utilização de técnicas como forma de se atribuir capacidade privilegiada ou expor a figura do paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento são exemplos mais comuns e rechaçados pelos conselhos de odontologia, muitas vezes praticados pelos cirurgiões-dentistas sem qualquer noção de infração ética.

Isso não significa que o profissional ou clínica odontológica esteja proibido de divulgar determinado tipo de aparelhagem ou técnicas utilizadas, porém, com critérios bem restritivos e conceitos abertos que demanda análise criteriosa de cada caso concreto, sempre sem qualquer exposição ao paciente, ainda que relativizado sob seu consentimento, a propaganda é possível.

PORTANTO, CUIDADO COM O SENSACIONALISMO – ele pode chamar atenção do CFO!!

Para o conselho o cirurgião-dentista não pode utilizar as redes sociais para se autopromover ou de forma sensacionalista, de modo que num processo ético são utilizados os seguintes critérios de avaliação da publicidade indevida: se veiculada para angariar clientela; fazer concorrência desleal; pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos; auferir lucros de qualquer espécie; permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço, se há divulgação publicitária, mesmo de procedimentos consagrados, feita de maneira exagerada e fugindo de conceitos técnicos.

Ainda, para individualizar e priorizar sua atuação ou a instituição onde atua ou tem interesse pessoal; utilização da mídia, pelo médico, para divulgar métodos e meios que não tenham reconhecimento científico; adulteração de dados estatísticos visando beneficiar-se individualmente ou à instituição que representa, integra ou o financia; a apresentação, em público, de técnicas e métodos científicos que devem limitar-se ao ambiente médico; a veiculação pública de informações que possam causar intranquilidade, pânico ou medo à sociedade; usar de forma abusiva, enganosa ou sedutora representações visuais e informações que possam induzir a promessas de resultados (o famoso antes e depois).

É preciso se orientar, o CFO – Conselho Federal de Odontologia juntamente com o CRO – Conselhos Regionais de Odontologia são os responsáveis pela fiscalização da publicidade

VALE A PENA SE INFORMAR PARA PUBLICAR – consulte um profissional.

O assunto é de estrema relevância por que cuida da saúde; portanto, recomendamos precaução, cautela no trato e a procura de orientação profissional quanto ao uso adequado da publicidade nas redes sociais, para que haja segurança jurídica e tranquilidade no exercício da profissão adaptável ao mundo virtual. A prevenção é o melhor remédio.

De fato, a preocupação de julgar o perfeito desempenho ético da odontologia quanto a exposição publicitária da saúde vem numa crescente, sendo que os Conselhos Regionais por sua vezes estão cada vez mais diligentes, diante da transformação digital no mundo pós pandemia; o que será melhor observado com o tempo, acreditamos que com maior rigor serão fiscalizadas a publicidades na área da saúde diante dessa revolução tecnológica.

O dentista, portanto, deverá se alcançar essa evolução, onde as redes sociais farão parte do seu plano de trabalho, da sua formação; da sua vida profissional, como uma ferramenta coadjuvante, auxiliando à população e se beneficiando das facilidades, quanto a acessibilidade dos meios da comunicação, sendo uma extensão do seu meio ambiente de trabalho.

Sem perder de vista que as consequências deste ato sem orientação pode conduzir a um processo ético e/ou judicial, como já vem ocorrendo com maior frequência; sobretudo, pela Lei nova de Geral de Proteção de Dados, cuja proteção do paciente ganha novos ares, os padrões precisam estar sempre atualizados, evitando assim muitos dissabores, perda de tempo e financeira; além do efeito reverso, da exposição negativa do perfil profissional nas redes sociais, diante de uma publicidade indevida.

Estando certo de que uma publicidade isenta, informativa, de caráter científico, dentro da especialidade de atuação, além de trazer segurança jurídica ao cirurgião-dentista, com cumprimento da sua função social, beneficia a sociedade, privilegia o Direito à Informação e estreita a relação odonto-paciente.

Avalie sempre sua publicidade TEM GENTE DE DENTE NELA!!